EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS!


O que é o mandado? Mandado é uma ordem judicial escrita, por autoridade judicial, que prescreve o cumprimento de ato processual. Possui conteúdo e finalidade específicas.

Quais os tipos de Mandado?

* Mandado de prisão: é uma ordem judicial que determina a prisão de uma pessoa.

* Mandado de busca e apreensão: é uma ordem judicial que autoriza a entrada em um local específico para procurar e apreender pessoas, bens ou documentos. A busca e apreensão é a diligência que determina a procura de bens e pessoas, bem como sua posterior apreensão por aqueles que possuam competência para o ato. O mandado de busca e apreensão está relacionado, em geral, às investigações criminais.

A entrada da polícia sem mandado não pode ser por mera averiguação, é preciso que seja fundada uma situação de flagrante. Conforme Art. 240 do CPP: busca e apreensão domiciliar ou pessoal;

"Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.§ 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.§ 2º. Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior".

Vejamos o 5º, inciso XI, da Constituição Federal, consagra o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Se a polícia entrar em sua residência sem fundamentada mediante justificativa prévia, podem estar ocorrendo no art 22 da lei de abuso de autoridade: "Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 134028 e Pós Graduada em Mediação, Conciliação e Arbitragem. Especializado em Direito Criminal.

SOBRE MIM

Telefones para contato

(54) 9 9952 5399

E-mail

everana.direito@yahoo.com.br

Website

www.everanachilanti.adv.br

Copyright © Everana Chilanti 2024 - Todos os direitos reservados.

Termos de Uso | Políticas de Privacidade | Políticas de Cookies