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Um inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido com o objetivo de apurar a ocorrência de um crime, reunir informações, colher provas e identificar os envolvidos. Iniciado inquérito policial, serão desenvolvidas diligências no sentido da colheita de provas da autoria e materialidade. De acordo com o artigo 10, §1º, do CPP, o inquérito policial deverá ser concluído com a elaboração, por parte da autoridade policial, com relatório do que tiver sido apurado, e após remessa dos autos do inquérito policial ao juiz competente.

Existe um remédio Constitucional para trancar inquérito policial: O Habeas Corpus. O significado de Habeas Corpus do latim que significa “Tenha Corpo”. É uma garantia jurídica protege o Direito do cliente de ir e vir. O Habeas Corpus pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É preciso lembrar que o trancamento de inquérito policial possui caráter excepcional, somente admitido nas hipóteses em que se constate na ausência de justa causa, a inexistência de indícios da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, já houveram “decisões que determinaram o trancamento do inquérito policial por fundar-se em provas ilícitas (HC 42693-PR)".

Advogada inscrita na OAB/RS sob o nº 134028 e Pós Graduada em Mediação, Conciliação e Arbitragem. Pós Graduanda em Direito Penal e Processo Penal. Especializada em Direito Criminal.

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