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OAB/RS 134.028

Mora na sua casa há anos, mas ainda não tem o documento que prova que ela é sua?

Muitas famílias vivem por anos, às vezes décadas, em imóveis que na prática são seus — mas que juridicamente ainda estão em nome de outra pessoa, de um espólio ou sem registro nenhum.Essa situação gera insegurança: o imóvel não pode ser vendido, financiado, inventariado ou transferido para os filhos.

A ação de usucapião é um instrumento jurídico que permite ao posseiro — a pessoa que vive e cuida do imóvel de boa-fé por um período determinado — requerer judicialmente o reconhecimento da propriedade.Existem diferentes modalidades, com prazos que variam conforme o caso:Usucapião Ordinária — 10 anos de posse com justo título e boa-fé Usucapião Extraordinária — 15 anos de posse contínua e incontestada (ou 10 anos com moradia habitual)Usucapião Especial Urbana — 5 anos de posse em imóvel urbano de até 250m², para moradia própria ou familiarUsucapião Familiar — 2 anos em casos de abandono do lar pelo cônjuge Cada caso tem suas particularidades. Uma análise jurídica é o primeiro passo para saber qual caminho é o mais adequado para a sua situação.



Quer saber se o seu caso tem base jurídica para um processo de usucapião?

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SOBRE MIM

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